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Quais são as Ações de Direito de Família?

O Direito de Família envolve uma ampla gama de ações para resolver questões relacionadas aos laços familiares. Entre as principais ações estão:

  1. Divórcio e Separação: Formalização do término do casamento, judicial ou extrajudicial.

  2. União Estável: Reconhecimento ou dissolução da união estável.

  3. Guarda e Visitação: Definição da guarda dos filhos e regulamentação do direito de visitas.

  4. Filiação: Investigação de paternidade e reconhecimento de vínculo.

  5. Conciliação e Mediação: Métodos para solucionar conflitos familiares de forma amigável.

Essas ações têm como objetivo garantir os direitos dos membros da família e assegurar que todos os envolvidos sejam tratados com justiça e respeito.

Divórcio Judicial e Extrajudicial: Requisitos e Como Proceder

O divórcio pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório). Para o divórcio em cartório, é necessário que não haja filhos menores ou incapazes e que ambas as partes estejam de acordo. Já o divórcio judicial pode ocorrer mesmo em caso de conflitos, inclusive envolvendo filhos.

Em ambos os casos, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja concluído da melhor forma possível. Agende uma consulta e saiba mais.

Advogado Família

Quais são as ações de direito de família?

 

O Direito de Família é muito longo, portanto, no presente artigo se traz a discussão dos procedimentos pertinentes a família, tais como as ações de divórcio, separação, união estável, guarda, visitação, filiação, conciliação e mediação.

Qual é o Rito da Ação de Alimentos?

A ação de alimentos segue um rito especial, permitindo maior celeridade no processo, independente de prévia distribuição e concessão do benefício de gratuidade. Vale lembrar que é possível a aplicação supletiva das disposições do Novo Código de Processo Civil, conforme estabelece o art. 27 da Lei 5.478/1968. Isso significa que, embora tenha um rito próprio, alguns pontos podem ser complementados pelas normas gerais do Código de Processo Civil.

Áreas de Atuação Completa

  1. Família e Sucessões:

    • Divórcio Judicial e Extrajudicial: Formalização do divórcio, seja via judicial ou em cartório.

    • Dissolução de União Estável: Procedimentos para oficializar o término de relações estáveis.

    • Ação de Alimentos: Provisórios, provisionais, majoração, redução, ou exoneração.

    • Execução de Alimentos: Aplicação de medidas para o cumprimento de pensão, incluindo prisão e penhora.

    • Investigação de Paternidade: Estabelecimento do vínculo paterno.

    • Guarda e Visitação: Ações relacionadas à guarda dos filhos e regulamentação de visitas.

    • Regulamentação de Visitas: Definição de direitos de visitação para pais e outros familiares.

    • Alteração de Guarda: Revisão das condições de guarda de menores.

    • Adoção: Acompanhamento de processos de adoção.

    • Interdição e Curatela: Pedido de interdição e nomeação de curador para incapazes.

    • Inventário e Arrolamento: Judicial e extrajudicial, incluindo sobrepartilha e remoção de inventariante

O que é Inventário e Por Que é Necessário?

Inventário é o processo legal que formaliza a divisão e transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial (em cartório, desde que não haja testamento, herdeiros menores ou incapazes, e todos estejam de acordo).

Quando Fazer o Inventário e Qual o Prazo?

Após o falecimento, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias. Caso contrário, há multas e juros. Mesmo após o prazo, o inventário pode ser aberto, porém com custos adicionais.

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Direito de Família e Casamento: O Que Você Precisa Saber

O Direito de Família abrange uma ampla gama de questões familiares, incluindo casamento, separação, divórcio, guarda, alimentos, e tutela. Neste guia, vamos abordar aspectos importantes sobre o casamento e seus requisitos, tanto legais quanto processuais.

Disposições Gerais sobre o Casamento

O casamento, conforme disposto pelo Código Civil, estabelece uma comunhão plena de vida, fundamentada na igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges (art. 1.511). O casamento é uma união civil, e sua celebração deve ser gratuita para aqueles que comprovarem condição de pobreza (art. 1.512).

Tipos de Casamento: Civil e Religioso

  • O casamento pode ser civil ou religioso com efeitos civis. No caso do casamento religioso, ele deve ser registrado no cartório para produzir efeitos legais (art. 1.515).

  • A celebração ocorre quando os cônjuges expressam sua vontade perante o juiz, que então os declara casados (art. 1.514).

Requisitos e Capacidade para o Casamento

A partir dos 16 anos, homens e mulheres podem se casar, desde que tenham autorização de seus pais ou responsáveis (art. 1.517). Em algumas situações excepcionais, como gravidez, é permitido casar antes dessa idade (art. 1.520). Além disso, há impedimentos legais para certos tipos de casamento, como entre parentes diretos ou pessoas casadas (art. 1.521).

Causas Suspensivas e Impedimentos

Existem situações em que o casamento não deve ser realizado até que sejam resolvidas, como o inventário dos bens do cônjuge falecido ou questões de tutela e curatela (art. 1.523). Esses impedimentos podem ser levantados por parentes ou autoridades envolvidas no processo.

Processo de Habilitação e Celebração do Casamento

O processo de habilitação é um passo fundamental, onde os noivos devem apresentar uma série de documentos, como certidão de nascimento e declarações de testemunhas, para comprovar que estão aptos a se casar (art. 1.525). Após a habilitação, o casamento pode ser celebrado com a presença de testemunhas, seja em cartório ou outro local autorizado.

Celebração e Efeitos do Casamento

A celebração do casamento é formalizada pelo juiz, que declara o vínculo estabelecido entre o casal (art. 1.533). O casamento produz efeitos imediatos na vida dos cônjuges, estabelecendo deveres como fidelidade recíproca, assistência mútua e respeito (art. 1.566).

Casamento Nulo ou Anulável

O casamento pode ser nulo em casos específicos, como quando um dos cônjuges é incapaz de discernir os atos da vida civil, ou anulável se houver erro, coação ou falta de consentimento legal (art. 1.548 a 1.558).

Dissolução do Casamento

A sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges, pela anulação, pela separação judicial ou pelo divórcio (art. 1.571). O divórcio pode ser requerido por um ou ambos os cônjuges, e não exige prévia partilha dos bens (art. 1.580).

Planejamento Familiar e Regime de Bens

Os cônjuges têm direito de decidir sobre o planejamento familiar e escolher o regime de bens que melhor atenda às suas necessidades, respeitando sempre o interesse de ambos e dos filhos.

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Nosso escritório de advocacia oferece suporte especializado em todas as questões do Direito de Família, garantindo que seus direitos sejam respeitados e protegidos. Agende uma consulta conosco agora mesmo!

Dr.Victor Hugo  
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